Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adia eleições municipais para 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), fica estabelecida a prorrogação de diversas datas do calendário eleitoral. Confira as principais:
31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ocorrer por meio virtual.
31 de agosto a 26 de setembro: período para o registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet
15 de novembro: 1º turno das eleições
29 de novembro: 2º turno das eleições
15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas
18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos
| Paraná | Fonte: TRE-PR | Fotos: TRE-PR |
Acesse aqui a PEC nº 18/2020 na íntegra
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