Atendendo decisão do STJ, a Justiça Federal da 4 região, emitiu Alvará de Soltura, com dada de ontem (21), determinando que o empresário Charles Winicius Zilio, fosse colocado em liberdade Provisória. Charles estava recolhido na Cadeia Pública Laudenir Neves, em Foz do Iguaçu, em razão de determinação judicial nos autos de PEIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. O pedido do HC, foi feito pelo advogado Merolli ao Superior Tribunal de Justiça e na decisão, concedendo a liberdade provisória, mediante fiança já recolhida, sob as seguintes condições - cuja inobservância causará a revogação da liberdade e poderá acarretar a quebra da fiança (perda de metade do valor da fiança recolhida e imposição de medidas cautelares suficientes para assegurar a aplicação da lei - art.343, CPP):
|
|
|
MPPR cumpre mandados de busca e apreensão contra vereadora de Entre Rios do Oeste investigada por falsidade ideológica e fraude a licitação
Tribunal de Justiça do Paraná mantém condenação de ex-vereador de Foz do Iguaçu e ex-assessor denunciados pelo MPPR por “rachadinha”
Gaeco deflagra Operação Privilége com o cumprimento de mandados em investigação sobre fraudes em licitações em Santa Terezinha de Itaipu